REGRAS PARA O TIRO DE COMBATE

13 de agosto de 2009

REGULAMENTO E REGRAS PARA O TIRO DE COMBATE

Belém, 13 de agosto de 2009.

1 -  PRINCÍPIOS  GERAIS  E  REGRAS  PARA MONTAGEM DE  PISTAS

1.01 – QUALIDADE – O valor da competição de TIRO DE COMBATE é determinado pela  qualidade da disputa e pela clareza do desenho da pista.

2 – NORMAS PRÁTICAS – Para garantir uma relativa praticidade e portanto os padões da competição, os desenhistas de pistas devem, primeiramente projetar de acordo com os Princípios do TIRO DE COMBATE.

2.01 – Os princípios gerais a as regras seguintes, nas próximas seções, servem para expandir os Princípios do TIRO DE COMBATE relacionados com o desenho das pistas e vão detalhar as necessidades, responsabilidades e restrições que vão prevalecer sobre os desenhistas das pistas, que são os arquitetos de nosso esporte.

Definições de stages e diretrizes:

(I) nenhum stage poderá exigir mais de 9 disparos de qualquer posição.

(NE: não há tradução literal mas significa que não se pode exigir que o atleta dispare mais de 9 vezes a partir de um mesmo posto de tiro. Isso não impede o atleta de disparar mais de 9 vezes pois é permitido disparar quantas vezes julgar necessário)

(ii) stages tipo field não podem exigir mais de 28 disparos para serem completados.

(iii) speed shots não podem exigir mais de 16 disparos para serem completados.

(iv) speed shots não podem exigir maiis de 3 postos de tiro.

2.02 – CHANCELA DE APROVAÇÃO – As pistas que não estiverem de acordo com as regras estabelecidas pôr  este regulamento não serão homologadas.

2.03 – D.V.C. -(DILIGENTIA, VIS, CELERITAS) Precisão, potência e veloci­dade são elementos equivalentes para o TIRO DE COMBATE e são expressos em latim pelas palavras “diligentia”, “vis”, “et celeritas”. As competições devem ser realizadas de tal forma a avaliar estes elementos em igualdade.

2.04  – EQUILÍBRIO – O equilíbrio entre velocidade e Precisão dependerá da natureza do teste. Todavia, nem a velocidade e nem a precisão poderão ser avaliadas ou premiadas sem interdependência.

2.05 – REALISMO – As situações no TIRO DE COMBATE têm que ser realísticas. As pistas devem, todas as vezes, seguir uma racionalidade prática e simular situações hipotéticas nas quais armas de fogo possam ser utilizadas.

2.06 – DIVERSIFICAÇÃO – As situações no TIRO DE COMBATE devem ser diversificadas. Não é necessário construir uma nova pista para cada competição. Mas nenhuma pista deve ser repetida o suficiente para permitir seu uso como uma medida de habilidade em TIRO DE COMBATE.

2.07 – ESTILO LIVRE – A competição de TIRO DE COMBATE é de estilo livre. Nenhuma pista (exceto para os “exercícios standard”) deve pres­crever as posições ou posturas do atirador. Porém podem ser criadas circunstâncias que obriguem o competidor a entrar em algumas posições de tiro (barricada, simular dificuldades para o tiro, obstáculo, etc.).

2.08 – GRADUAÇÃO DAS DIFICULDADES – A competição de TIRO DE COMBATE supõe a existência de um certo grau de dificuldades. Nenhum protesto poderá ser feito em relação a situação de tiro e nenhuma limitação de tempo poderá ser protestada como proibitiva. O protesto poderá ser feito, quanto a problemas alheios ao disparo ou tempo, como objetos a serem levantados ou obstá­culos a serem superados.

2.09 – TIPOS DE PISTAS – São aceitos os seguintes tipos de pistas:

(i) – PISTAS PUBLICADAS – Todos os competidores receberão todos os detalhes da pista, no mesmo prazo e com antecedência em relação a data da prova.

(ii) – PISTAS SEMI-SURPRESAS – Será dada uma visão restrita ao atira­dor, antes de iniciar a pista; ou uma divulgação limitada, em layout pictórico, sem detalhes das posições dos alvos.  Pode-se, ainda, divulgar várias pistas, mas selecionar somente algumas na hora da prova.

(iii) – PISTAS SURPRESAS – O atirador começa a prova com informações limitadas ou nenhuma informação sobre o layout da pista ou posicionamento dos alvos exceto as necessárias pôr motivos de segurança.

2.10  – DIRIGENTES DA PROVA – Dependendo do tamanho da competição, as responsabilidades podem ser delineadas da seguinte forma:

A) RANGE OFFICER (RO) – Pessoa encarregada das ações do atirador na pista. Coloca-se próximo ao atirador para observar o seu correto procedimento, dar os comandos da pista, fiscalizar a carga e descarga das armas e supervisionar o comportamento seguro do competidor. (Fica sob a autoridade do Chief Range Officer).

B) CHIEF RANGE OFFICER (CRO) – Pessoa encarregada de uma pista ou parte da competição, responsável pelo briefing aos atiradores e responderá a todas as perguntas sobre as pistas sob seu controle. Tem autoridade absoluta nas questões de segurança e a sua autoridade se estende aos espectadores ou qualquer pessoa nas cercanias da pista que estiver sob o seu comando. É responsável pela aplicação de todas as regras de procedimento e de pontuação de forma igual a todos os competidores. (está subordinado ao Match Director ou ao Range Master).

C) RANGE MASTER – Pessoa encarregada de todos os Range Officers e CROs. Responsável pela segurança do stand e pelo desenho seguro das pistas. Se assegura  de que todas as diretrizes e regulamentos da IPSC estão aplicados e é o responsável pelo treinamento e conduta do pessoal do stand. Todos os problemas envolvendo arbitragem e todas as infrações de segurança serão levadas ao seu conhecimento. (Trabalha com e responde ao Match Director).

D) MATCH DIRECTOR – Pessoa encarregada de toda a competição, incluindo a administração, distribuição de squads, horários, construção das pistas, coordenação de todo o pessoal e serviços, etc.. O Match Director pode ser indicado pelo clube ou entidade organizadora.(trabalha com o Range Master).

2.11. TIPOS DE DISPUTA – As disputas de TIRO DE COMBATE podem envolver diversas situações de tiro bem como o uso de diversos tipos de armas em várias combinações (provas de uma, duas armas, três armas ou combinadas). Estas definições são usadas para esclarecimento.

(I) – STRING (série) – Uma situação individual de tiro usado em exercício standard de tempo fixo. Os pontos resultantes serão acumulados para ganhar stage points.

(ii) – STAGE (pista) – Uma situação individual de tiro. Cada situação deverá ser cronometrado e pontuado separadamente para ganhar stage points: tempos e pontos não serão cumulativos. Ver 9.13. A exceção de exercícios standard de tempo fixo que poderão consistir de um ou mais STRINGS. Ver 2.11(i), 9.02(i).

(iii) – MATCH (prova) – Uma situação de tiro consistindo de um ou mais stages. A soma total dos stages points será usada para declarar o vence­dor. Ver 9.13.

(iv) – COMPETITION  (provas mistas com mais de um tipo de arma) – Uma situação de tiro consistindo uma ou mais provas: prova de arma curta, prova de arma longa, prova de espingarda). A soma total dos match points será usada para declarar o vencedor.

2.12 DIVISÕES  – As competições de TIRO DE COMBATE podem envolver diferentes “divisões”. Isto é consi­derado um método de reconhecer os diversos equipamentos e o competidor deverá declarar em qual divisão se enquadra antes do início da prova. Não obter os requisitos necessários para a divisão declarada (Modified/Standard) resulta na inclusão na divisão Open.

(I) – OPEN – pelas regras e determinações internacionais da IPSC.

(ii) – MODIFIED – Qualquer arma curta descarregada, em sua condição de pronto, de acordo com 8.01, deve caber numa caixa com as dimensões de 225 mm X 150 mm X 45 mm (tolerância de + 1 mm , – 0 mm) e no caso das pistolas, um carregador vazio deve estar instalado na arma. Todos os carregadores pretendidos para uso na prova deverão estar de acordo com estas medidas.

(iii) – STANDARD – Qualquer arma completa produzida pôr uma fabrica em quantidade inicial de 500 unidades pôr ano e com componentes a disposição do público em geral.

a) protótipos não são permitidos;

b) armas de fábricas, não protótipos, são definidas como estar a disposição para venda pôr pelo menos um ano com um mínimo de produção de 500 unidades;

c) mudar o calibre original da arma não é permitido;

d) miras ópticas e óptoeletrônicas, magna port, quebra chamas, nos canos ou ferrolhos ou compensadores, são especificamente não permitidos;

e) modificações externas como pesos, assessórios para reduzir recuo, são especificamente não permitidos;

f) mudanças externas permitidas são:

- troca de slides (se intercambiáveis),

- troca de miras metálicas por outras metálicas,

- troca de trava de segurança (ambidestra é permitido),

- troca de beavertail,

- troca de cão,

- troca do botão de liberar o pente,

- troca da trava de slide,

- aumento da porta de ejeção,

- aumento ou troca da entrada do pente,

- serrilhamento do frame/slide,

- alteração da trava de empunhadura,

- alterações cosméticas que não tragam nenhuma vantagem competitiva, como cabos,  cromagem etc…

g) modificações internas para melhorar precisão e funcionamento são permitidas. Ex. troca de canos.

h) munição recarregada é permitido,

I) qualquer arma descarregada na condição de pronto (regra 8.01), deve caber dentro de uma caixa nas dimensões de 225 mm x 150 mm x 45 mm com uma tolerância de (+1 mm -0 mm) e no caso de semi-automáticas, um carregador vazio deve ser inserido na arma. Todos os carregadores para uso devem passar pela especificação.

(iv) – Modified and Standard

a) O coldre e todo o equipamento do atirador (ex. speed loader, carregadores e porta carregadores) devem estar de acordo com as regras existentes e deve ser colocados atras do ponto mais alto da crista ilíaca. Este osso (anterior superior spina ilíaca) é definido para o propósito desta regra como o ponto mais elevado da crista ilíaca. A distância máxima entre a arma e todo o equipamento não pode ser maior que 25 mm do corpo do atirador enquanto estiver de pé e relaxado (ver 7.17).

(b) O fator MAIOR (PV >= 175)(ver 7.24, 7.25) exige o calibre mínimo de 10 mm (.40 pol.).

(NE: o 357 Magnum e os outros 357 tipo “garrafinha”, bem como toda a familia dos 9 mm não podem ser incritos em MAIOR na Modified e Standard, apenas na OPEN)

c) Os Match results vão reconhecer o vencedor de cada uma das três divisòes, Open, Modified e Standard.

2.13 – Categorias de disputa - A disputa do TIRO DE COMBATE envolve diferentes categorias, dentro do resultado final da competição (overall). Este é um método para reconhecer diferentes níveis de competição. Somente uma categoria deve ser declarada antes do começo da competição. A aceitação em uma Divisão não implica na aceitação em uma Categoria. Um competidor dentro de uma das categorias abaixo pode também ser membro do Equipe Oficial. (ver 9.28). Não preencher os requisitos da categoria antes do começo da competição, resultará na exclusão do atirador daquela categoria.

(i) – Júnior – O competidor que estiver com menos de 21 anos antes de 31 de dezembro no ano da competição.

(ii) – Damas (ver 9.29)

(iii) – Senior – O competidor que estiver com 51 anos ou mais antes de 31 de dezembro do ano da competição.

(NE: Estas 3 distinções, Juniores, Seniores e Damas foram criadas para equilibrar a competição levando em conta experiência e condições físicas inerentes a cada uma delas. Aos atletas com mais de 21 anos e menos de 51 anos, não é dada nenhuma designação)

3  -  SEGURANÇA  DAS  PISTAS  –  DESENHO E CONSTRUÇÃO

3.01 – RESPONSABILIDADE DOS ORGANIZADORES – O desenho, a construção e as condições de segurança da pista, assim como a observância das regras gerais para qualquer prova de tiro são da responsabilidade dos organi­zadores, cujo trabalho deverá evitar, sempre que possível uma ação insegura pôr parte do atirador enquanto estiver cumprindo as exigências da pista de tiro, não retirando a responsabilidade do RANGE MASTER da prova.

3.02 – REGRAS DE SEGURANÇA LOCAIS – Os organizadores serão responsáveis pela elaboração e cumprimento das regras destinadas a resolver as situações e problemas competitivos. Tais regras, além de divulgadas, devem ser claras e suficientemente explicadas, bem como as penalidades a serem aplicadas no caso de infração, antes do começo da prova ou no momento em que o problema acontecer. Veja 4.09.

3.03 – COMPORTAMENTO NÃO PRÁTICO – Quando uma pista é construída incluindo alvos em posição diferente de imediatamente DOWNRANGE, os organizadores serão responsáveis pela proteção ou restrição do acesso às áreas circunvizinhas, das quais, possam aproximar-se, espectadores, atiradores, ou auxiliares. A liberdade do atirador resolver o seu problema competitivo como melhor lhe aprouver, não poderá ser forçada com a imposição de ações e comportamento não prático, para que o atirador evite incorrer em penalidades de segurança.

(NE: DOWNRANGE, não tem tradução literal mas significa mais ou menos, “na direção do pára-balas”. Evidentemente alguns stands possuem pára-balas em várias direções.)

3.04 – ÂNGULOS SEGUROS – As pistas devem ser construídas, levando-se em conta a segurança dos ângulos de tiro disponíveis, a segurança oferecida pelos alvos e suas armações, os possíveis ângulos de ricochete e a localização de todas as pessoas na área.

3.05 – SUPERFÍCIE DA PISTA – Os organizadores devem preparar previamente a superfície do stand, de acordo com o tipo de pista a ser realizada. Os exercícios standard devem ser feitos em terreno nivelado, para permitir qualquer estilo competitivo autorizado pelas regras da competição.

3.06 – OBSTÁCULO – Qualquer obstáculo, simulado ou natural, pode ser introduzido na prova, devendo ser enfrentado pôr todos os atiradores em igualdade de condições. Pistas ou pistas que exigirem movimentação através de prédios simulados ou terrenos acidentados, poderão ser construídas podendo incluir os obstáculos normalmente achados nestes locais. No entanto, os obstáculos simulados ou naturais não poderão representar uma ameaça à integridade física do atirador.

3.07 – MANUSEIO SEGURO – As pistas de tiro não devem permitir que armas de fogo sejam manuseadas de nenhuma maneira ou em qualquer circunstância que ponha em risco os atiradores, Range Officers ou qualquer outra pessoa.

3.08 – LINHA DE TIRO – Nas pistas em que os atiradores competirem simul­taneamente, deverá ser observada a distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) entre os competidores.

3.09 – DIFERENÇA DE ESTILO ENTRE OS COMPETIDORES – Nos pistas em que os atiradores competirem, simultaneamente, serão ser levados em conta os diferentes estilos e equipamentos dos competidores, quando forem designadas as posições na linha de tiro.(OS ATIRADORES QUE FAÇAM O SAQUE CRUZADO, OU USEM COLDRE AXILAR (ambos para mão direita) DEVEM SER POSICIONADOS NO LADO ESQUERDO DA LINHA DE TIRO, PARA EVITAR QUE O CANO PASSE PELO COMPETIDOR ADJACENTE, AO SACAREM OU RECOLDREAREM AS ARMAS.). Os  atiradores que adotam a posição de tiro em decúbito ventral (PRONE) não poderão adotar a posição de pronto atrás do alinhamento dos demais competidores.

4  -  EQUIPAMENTOS   DE   PISTA   E   USO

4.01 – POSIÇÕES DE TIRO -  As distâncias mínimas entre o atirador e os alvos, bem como as mudanças de posições de tiro deverão estar assinala­das no chão, quer seja o local de onde se engaja um alvo ou a próxima posição de tiro para onde se deslocar.  Deve-se tomar precauções para evitar um descuido do atirador. Os postos de tiro devem ser assinalados sob a forma de quadrado, circulo ou qualquer outro tipo que seja apro­priado em terreno irregular.

4.02 – OPÇÕES DE DESENHOS – Quando em um pista de tiro se estipular que os competidores não podem atravessar ou disparar de fora  da linha de fogo, o desenhista da pista poderá definir as condições de aproximação, partida ou disparo, como por exemplo:

(i) – Quando o atirador estiver na posição PRONE (decúbito ventral, pronação) nenhuma parte do corpo do atirador pode se estender sobre a linha de tiro, exceto seus braços, até os cotovelos.

(ii) – Pode ser exigido do atirador que nenhuma parte do seu corpo ultra­passe a linha de tiro.

4.03 – ESCALANDO PAREDES – As pistas de tiro que simularem locais urbanos podem incluir o uso de paredes ou muros ou obstáculos similares a serem escalados pêlos atiradores. Tais obstáculos devem ser providos de esca­das, degraus, ou cordas para ajudar a escalada pelo atirador, e não poderão exceder a altura máxima de 2,0 metros. Para a construção e utilização dos referidos obstáculos, devem ser observadas as seguintes regras de segurança:

(i) – Mesmo que isso deva ser desencorajado (ver 7.13), os atiradores poderão ser obrigados a colocar suas armas no coldre em condições de segurança, sendo que, nesta circunstância, antes de iniciar a escalada do obstáculo. Ambas as mãos devem estar livres, antes de  começar  e  durante  a  escalada. O uso desse tipo de obstáculo pode ser considerado como teste de retenção da arma  no coldre.

(ii) – As paredes devem estar firmemente seguras e fixadas para evitar oscilações durante o uso.

(iii) – O lado da descida do obstáculo transposto deve estar livre de objetos contundentes, ou de ressaltos que possam machucar o atirador no caso de uma queda. Note que quando um competidor cai enquanto estiver subindo, atirando de ou descendo de um obstáculo, são aplicados os itens 8.10 e 12.01 (i).

(iv) – Qualquer objeto estranho, tal como farpas, pontas ou arestas devem ser removidos do obstáculo a ser transposto, para evitar acidentes.

Estas considerações deverão ser observadas igualmente quando se tratar de janelas ou aberturas de qualquer tipo em prédio real ou simulado, pelas quais o atirador tiver que passar. Se um determinado atirador for incapaz de transpor os obstáculos, poderá escolher contra si a pena­lidade de tempo ou de pontos, as quais deverão estar previstas no regu­lamento na prova. VEJA 11.10

4.04 – BARRICADAS DE COBERTURA – As barricadas de proteção para uso dos competidores  são utilizadas para simular uma proteção eficiente contra um oponente hipotético. Por esta razão, elas devem ter uma altura razoá­vel para servir a este propósito e serem construídas com solidez sufici­ente de modo que permita o seu uso em posição de tiro apoiado.

As barricadas devem incluir linhas de penalidade projetadas para trás ao nível. Estas linhas deverão definir os limites, nos quais, teoricamente, o competidor poderá se mover em segurança antes de se considerar que ele está em “risco“. As linhas de penalidade, usadas para neste contexto, podem ser posicionadas em qualquer ângulo apropriado com relação aos alvos daquele posto e é recomendado que sejam feitas de tiras de madeira, ou de ferro ou outro material, fixadas no chão em linha contínua, com uma altura mínima de 5 CENTÍMETROS constituindo um obstáculo físico que sirva para evitar faltas inadvertidas do atirador.

O desenhista da  pista irá estipular claramente quais as condições necessárias para a caracterização das penalidades, exigindo pelo menos, que nenhuma parte do corpo do atirador toque o chão além da borda da linha. VEJA 11.6

4.05  – TÚNEIS – Os túneis sólidos, nos quais o atirador deve entrar ou atravessar, devem ser construídos de qualquer material apropriado como: madeira, aço ou tubos de concreto, e que qualquer comprimento. A entrada e a saída devem estar protegidas para prevenir qualquer acidente com o atirador.

Atirar em alvos dentro de um túnel deve ser permitido (sacar dentro de um túnel não é permitido), sendo que, nesta hipótese o desenhista da pista deverá especificar as condições mínimas para a correta entrada no túnel e o grau de exposição permitido  do corpo do atirador na extremidade do túnel de onde deverá disparar.

4.06 – TÚNEIS DE COOPER – Serão construídos em qualquer tamanho com laterais fixas e sua cobertura deverá ser feita com ripas de madeira de modo que possam ser deslocadas acidentalmente pelo atirador ao atravessar o túnel. O material da cobertura não deve ser muito pesado de modo que represente um perigo para o atirador, na eventualidade  de um esbarrão.

Os túneis de COOPER são essencialmente um teste da habilidade do compe­tidor de se proteger ou se locomover entre duas posições de fogo, sem ser observado e sem alertar o seu oponente teórico. As penalidades devem ser aplicadas, levando-se em conta o número de vezes que o atirador esbarrar na cobertura. VEJA 11.8

4.07 – ESCADAS, PLATAFORMAS OU TABLADOS – As escadas, plataformas ou tablados que sirvam para suportar o atirador em movimento ou atirando devem sempre ser construídas com solidez, de modo que sejam usadas por todos os participantes, e construídas levando em conta a segurança do competidor.

Os desenhistas da pista podem exigir que os competidores coloquem suas armas no coldre entes de escalar esses obstáculos, dependendo de suas alturas e a possibilidade de problemas de segurança. Entretanto, este procedimento não é recomendado. VEJA 7.13 e 11.5.

Se os obstáculos forem construídos a uma altura que exceda 1.0 METRO, devem ser construídos corrimãos ou ser feito o emprego de cordas para auxiliar o competidor. Todavia, em nenhuma hipótese tais acessórios poderão ser colocados na mesma direção da linha de tiro.

É indispensável que as estruturas a serem transpostas pelos atiradores estejam sempre limpas e desimpedidas. Qualquer atirador pode e tem o direito de exigir a sua prévia limpeza ou o desimpedimento.

4.08 – LINHAS DE PENALIDADE – O uso de linhas de penalidade é para res­tringir  o movimento “não prático do atirador em direção aos alvos. Enquanto é preferível impedir este tipo de movimento

pela construção de paredes, barricadas ou alvos no-shoot, estes poderão ser substituídos por linhas de penalidades que hipoteticamente os representarão. A práti­ca ilógica e irreal de abordagem ou de aproximação, sem cobertura, ou a razoável aproximação de um alvo deve ser evitada com o emprego dos materiais acima descritos, ou pelo emprego das linhas de penalidades demarcatórias das posições de tiro.

Um stage poder ser designado como  “pista com uso de proteção“, exigindo que os atiradores engajem os alvos somente dentro de limites marcados pôr linhas de penalidade. As linhas de penalidade são utilizadas para obrigar o atirador ao uso apropriado de proteções e coberturas. Sempre que possível, é preferível usar janelas, portas ou outros elementos realísticos.

As linhas de penalidades usadas para esse fim devem ser aplicadas igual­mente para todos os competidores.

A introdução das linhas de penalidades após o começo de qualquer stage não será permitida, exceto com a concordância e o consenso do MATCH DIRECTOR e do RANGE MASTER.

4.09 – MUDANÇAS FÍSICAS NA CONSTRUÇÃO DA PISTA OU NO EQUIPAMENTO -  As mudanças físicas ou complementações de qualquer tipo das pistas já publicadas, deverão ser realizadas antes de iniciada aquela pista.

Todos os competidores deverão ser comunicados das mudanças havidas logo que possível e serão notificados verbalmente pelo Range Officer encarregado da pista, antes de sua vez de atirar.

Pôr razões de segurança, após o início da competição, o desenhista da pista ou qualquer Range Officer pode corrigir a estrutura física ou o uso dessas estruturas publicadas como formando parte da pista de tiro. Se o desenhista da pista ou qualquer Range Officer, depois de haver iniciado competição, quiserem corrigir uma pista para evitar o uso indevido de equipamento que represente uma vantagem injusta em favor dos competidores, deverão dirigir-se ao MATCH DIRECTOR e ao RANGE MASTER.

Se depois das deliberações o MATCH DIRECTOR e o RANGE MASTER concordarem com o pedido de modificação, eles devem:

(i) – Permitir que esta modificação seja realizada para os competidores remanescentes que faltam completar a pista; ou

(ii) – Se for considerado factível, deve-se pedir a todos os competidores que façam o exercício com a modificação, independentemente de terem feito a pista anteriormente.

Se o MATCH DIRECTOR e o RANGE MASTER considerarem que a modificação é impraticável, eles devem:

(i) – Permitir que a pontuação da pista seja mantida e continuar com a prova, tal como havia começado; ou

(ii) – Se na opinião deles, a eqüidade da competição e a EXEQUIBILIDADE da pista estiverem irremediavelmente perdidas, poderão retirar  da prova a referida pista.

5 – DIVULGAÇÃO GERAL DAS PISTAS

5.01 – INDICAÇÕES AO COMPETIDOR – A competição de TIRO DE COMBATE é, pôr natureza, variada, exigindo preparo físico, habilidade de tiro e de tomada de decisões.

Dos princípios acima expostos deve-se concluir que o uso de equipamentos de pista e individuais sofisticados, implicará na necessidade de se dar aos competidores instruções claras dos

procedimentos permitidos e dos que são proibidos durante as pistas, nos quais possa haver um manejo complexo das armas empregadas, bem como: movimentos rápidos, corrida entre postos distantes, passagem pôr obstáculos, acionamento dos equipamentos de pista, o uso correto de postos de tiro definidos, tudo isso acrescentado aos testes básicos de habilidade em atirar.

Considerando que o competidor arcará com o ônus das penalidades é essen­cial que as instruções sejam claras e justificadas, se necessário, com uma explicação precisa dos seus objetivos e propósitos.

5.02 – DETALHES DA PISTA – As pistas previamente divulgadas deverão ser esclarecidas, com detalhes, devendo o desenhista da pista observar o seguinte:

CONSIDERAÇÕES SOBRE SEGURANÇA E REGRAS

POSIÇÃO INICIAL DAS MÃOS

POSIÇÃO DE PARTIDA

COMAN­DOS DO STAGE

PONTOS OBRIGATÓRIOS DE RECARGA  (somente em exercícios padrão e speed-shots especiais)

ORDEM  DOS  ALVOS (se necessário)

POSICIONAMENTO NÃO HABITUAL DE ALVOS

USO DE COBERTURA INTRANSPONÍVEL, OU TRANSPONÍVEL (hard cover/soft cover)

DIMENSÕES DOS EQUIPAMENTOS DO STAGE (janelas/paredes, etc)

USO OBRIGATÓRIO DO EQUIPAMENTO DO STAGE

PROCEDIMENTO PARA COMPLETAR O STAGE

PENALIDADES APLICÁVEIS AO STAGE

MÉTODO E PROCEDIMENTO DE CRONOMETRAGEM

FATOR (PERCENTAGEM) DO STAGE

PROCEDIMENTOS PARA PROTESTO

6  -  ALVOS

6.01 – ALVOS – Os alvos autorizados para uso nas competições obedecerão ao disposto no artigo 5 dos PRINCÍPIOS DO TIRO DE COMBATE.

6.02 – OS ALVOS AUTORIZADOS SÃO:

Alvos de papel ou papelão, com o desenho métrico da IPSC.

Alvos metálicos (que reajam).

Alvos diversos (no-shoots, os frágeis, etc. veja 6.5)

6.03 – DESENHOS MÉTRICOS DA IPSC PARA ALVOS DE PAPELÃO

- (veja os diagramas)

(i) – A  IPSC  reconhece um tipo de alvo: o alvo de IPSC. Ele pode ser camuflado ou liso em uma cor qualquer.

(ii) – As linhas de pontuação dos alvos não devem ser visíveis a uma distância de 10 METROS.

(iii) – Nunca se deverá exigir que um alvo receba mais de 12(doze) impactos, antes de serem computados os pontos e obreado.

(iv) – Os alvos serão pontuados de acordo com a seção 9.3

(v) – É permitido o uso de alvos escondidos ou parcialmente escondi­dos. O desenhista da pista pode simular coberturas   intransponíveis, paredes, etc; construindo simuladamente tais obstáculos, ou cortando os alvos para simular a cobertura intransponível, ou simplesmente empregando paredes ou outro obstáculo existente.

O projétil que atingir alvo após passar pôr cobertura intransponível deixando nela, furo com diâmetro integral daquele projétil, não terá seu impacto pontuado no alvo.

As coberturas que forem empregadas somente com a finalidade de obscure­cer a visão do alvo, devem ser consideradas penetráveis e os tiros verificados nas coberturas e que atingirem o alvo deverão ser pontuados.

6.04 – ALVOS METÁLICOS -

(i) – Os alvos metálicos devem cair, quando adequadamente atingidos e devem ser desenhados para nunca girarem em qualquer direção ou ficarem de lado.

(ii) – Em se tratando de pratos de aço, eles não devem ser usados com exclusividade, ou seja, sem que se faça o emprego de alvos de papelão ou Pepper Poppers.

(iii) – Os alvos metálicos devem estar de acordo com a configuração dos PEPPER POPPERS de IPSC (existem dois tipos), ou serem quadrados de aço medindo 15 cm X 15 cm ou discos redondos de aço com 20 cm de diâmetro.

(iv) – Os organizadores podem exigir o uso de óculos de segurança pôr todos os competidores e juizes e pôr qualquer outra pessoa que estiver no stand.

6.05 – OUTROS ALVOS:

(i) – Os alvos claramente indicados como NO-SHOOT de acordo com as normas métricas da IPSC, podem ser usados para definir objetos, áreas ou alvos em que os competidores NÃO poderão atirar sob nenhuma circunstância.

(ii) – Os alvos frágeis de qualquer tipo, isto é, telhas, pratos de cerâmica ou louça, podem ser utilizados, desde que o seu emprego seja feito de acordo com o artigo 5 dos princípios do TIRO DE COMBATE.

(iii) – Nas competições não ortodoxas ou nas pistas especiais, é permi­tido o uso de alvos não regulamentados pela IPSC, desde que esse equipa­mento seja construído de modo a evitar, pôr parte dos competidores, sua utilização inadequada irrealística.

7 -   ARMAS    E     EQUIPAMENTOS

7.01 – SEM RESTRIÇÕES – As armas não devem ter restrições pôr ação ou tipo e as mesmas condições de tempo, distância e pontuação devem ser aplicadas para todas as armas igualmente (pistolas/revólveres). O reco­nhecimento da potência deve ser obtido pelo uso dos alvos de IPSC.

7.02 – CALIBRE MÍNIMO – O menor calibre permitido é o 9 mm (.354 pol.).

(OBS.:- No Brasil, atendidas todas as exigências legais.)

7.03 – MIRAS – Não há restrições em relação ao tipo de miras.

7.04 – PESO DO GATILHO – Não há restrições sobre peso do gatilho desde que ele funcione como originalmente projetado.

7.05 – CORONHA DE OMBRO E CARREGADORES ESTENDIDOS -  Coronhas de ombro destacáveis e carrega­dores cuja maior altura, incluindo qualquer substância afixa­da em sua base exceda 170 mm, não são permitidos.

7.06 – SEGURANÇA E FUNCIONALIDADE – Todas as armas usadas nas competições devem ser apresentadas em perfeitas condições de segurança, e funcionalidade. Se for observado que uma arma não tem boas condições de funcionamento ou de segurança, ela será retirada pôr requisição do Range Officer ou pelo MATCH DIRECTOR, que têm o direito de examinar qualquer arma ou equipamento, a qualquer momento.

7.07 – INSPEÇÕES – As armas utilizadas nas competições podem ser inspe­cionadas a qualquer momento para a verificação dos seguintes dispositivos, se forem apropriados, se são funcionais:

(i) – TRAVA DE SEGURANÇA;

(ii) – DESCANSO INTERMEDIÁRIO DO CÃO (meia trava);

(iii) – DISCONECTOR

(v) – PERFEITO FUNCIONAMENTO DO CÃO E SEAR (hamer Block).

7.08 – TROCA DE ARMA – Durante toda a prova, o atirador deverá utilizar a mesma arma, e o mesmo aparelho de pontaria em todas as pistas. Esta arma somente poderá ser substituída pôr outra do mesmo modelo, ação, miras e calibre, se houver uma quebra comprovada durante a participação na prova. O atirador poderá continuar a competir, usando outra arma do mesmo tipo e calibre, desde que esta outra arma não ofereça nenhuma vantagem sobre a anterior e que passe no teste de munição. O MATCH DIRECTOR e o RANGE MASTER deverão ser informados da mudança da arma.

7.09 – DUAS ARMAS – Nenhum atirador poderá usar ou portar, em tempo algum, duas armas simultaneamente.

7.10 – QUANTIDADE DE CARTUCHOS NO CARREGADOR – Não deve haver restrições quanto ao número de cartuchos a serem carregados. Recargas obrigatórias são permitidas para testar a habilidade do competidor recarregar sob pressão e não para restringir o poder de fogo.

7.11 – SAPATAS DE GATILHO – Ver 12.04 (ii).

COLDRES   E    EQUIPAMENTOS

7.12 – POSIÇÃO INICIAL – Normalmente, todas as situações de tiro começam com a arma no coldre, em segurança e com as mãos sem tocar em nenhum equipamento. Outras posições para a arma podem ser estipuladas (gavetas, mesas, bancos, dentro de pacotes, bolsas, etc. ), desde que o inicio da pista não seja com a arma na mão.

7.13 – RECOLDREAMENTO – Recoldrear a arma, durante a competição deve ser DESESTIMULADO. Testes de retenção de coldre durante as pistas podem ser conseguidos obrigando o atirador a ultrapassar obstáculos após o sinal de partida mas somente antes de sacar a arma.

7.14 – COLDRES AMARRADOS A PERNA – Todos, com amarração visível ou não são proibidos, exceto para o equipamento de “serviço”. Ver 7.15, 7.17.

7.15 – CINTO – O cinto no qual o coldre e o resto do equipamento for carregado deve estar ao nível da cintura. O competidor pode escolher o método que achar apropriado para mantê-lo ao nível da cintura.

(i) – Damas, somente na Divisão Open, podem usar o cinto mais baixo na altura do ilíaco; isto não impede o uso de um cinto normal no nível da cintura, mas neste caso, nenhum equipamento poderá estar no cinto ao nível da cintura.

(ii) -  O uso de coldres de serviço fardado (uniformed duty rigs) milita­res e policiais ou coldres de ombro não deve ser impedido exceto quando o ângulo com arma no coldre for considerado inseguro. Coldres de serviço não são apropriados para uso pôr civis.

7.16 – COLDRES – A extremidade inferior do cabo da arma não poderá ficar abaixo da parte de cima do cinturão. A exceção dos de serviço. (Ver 7.15, 7.17).

7.17 – ANGULO DO CANO COM A ARMA NO COLDRE – O cano da arma deve apontar para baixo até 1 (um) metro do atirador, quando estiver em pé e relaxado. Exceto para os de serviço, desde que o ângulo quando no coldre não seja inseguro. (Ver 7.15 e 12.01)

A distância máxima entre a arma/equipamento e o torso do atirador enquanto de pé e relaxado não pode exceder a 50 mm. Devido a considerações anatômicas que tornem isto impraticável, o MATCH DIRECTOR deverá usar seu bom senso.

Quando no coldre, o gatilho deverá estar coberto. Exceto para os coldres de serviço. (Ver 7.15).

7.18 – ESCOLHA DE COLDRES – Nenhuma competição poderá determinar  o uso de um tipo particular de coldre. Coldres de saque cruzado e de ombro são permitidos. A não ser que seja especificado no regulamento da pista, não será permitido ao atirador mudar o coldre de posição, ou trocá-lo durante a competição. (Ver 7.15, 7.17).  Atiradores da divisão OPEN que usem coldre no cinturão, podem ser solicitados pelo Range Officer a mover o coldre para uma posição lateral quando a posição inicial é sentada.

7.19 – COLDRE OCULTO – (NE: adaptação BR) Quando se estipular em uma determinada prova que o coldre deve ficar oculto, serão criadas normas suplementares com respeito à segurança e manuseio da arma.

7.20 – TESTES DE COLDRE – O coldre deve prender a arma durante:

(i) – ROLAMENTO DE 360 GRAUS NO CHÃO, PARA FRENTE OU PARA TRÁS

(ii) – UM SALTO SOBRE UM OBSTÁCULO DE 40 CENTÍMETROS DE ALTURA

(iii) – EM UM SALTO DE UM OBSTÁCULO DE 40 CENTÍMETROS COM UM GIRO DE 90 GRAUS PARA A ESQUERDA OU PARA DIREITA

(iv) – EM TODAS AS AÇÕES DURANTE O PERCURSO DA PISTA

Verificando-se falhas de coldre durante os testes (i), (ii) ou (iii) feitos com a arma descarregada, este não poderá ser usado na competição, até que o defeito seja corrigido.  A falha prevista no item (iv) implicará na desclassificação do atirador de toda a competição.

Se o coldre possuir trava de segurança, esta tem que ser usada pôr toda a prova.

MUNIÇÃO DE RESERVA

7.21 – TESTE DO PORTA MUNIÇÕES – Porta-carregadores e speeds carregados devem ser testados juntamente com os coldres. Falhas durante esses testes acarretarão a proibição de seu uso, até os defeitos serem corri­gidos.

7.22 – RESTRIÇÕES – Não será permitido portar carregadores ou speeds no braço, ou punho. Em nenhuma hipótese o atirador poderá iniciar a pista com munição de reserva na mão, ou tocando seus carregadores.

7.23 – QUEDA DE CARREGADORES – Os carregadores de reserva, ou os speeds que, descuidadamente, caírem durante a competição poderão ser recupera­dos em segurança. A sua recuperação deve ser feita observando-se as regras de segu­rança daquela pista.

O atirador que utilizar todos os speeds ou carregadores, ou perdê-los durante a pista, poderá utilizar carregadores adicionais, tirados do bolso, sem ser penalizado.

MUNIÇÃO

7.24 – FATOR DE POTÊNCIA – Existem duas categorias de potência, chamadas de MAIOR e MENOR. A verificação do fator potência da munição será feita pela utilização de um cronógrafo. Cartuchos deverão ser selecionados de munição retirada do competidor e eles serão considerados como definitivos. Qualquer Range Officer tem o direito de questionar e testar a munição de um competidor a qualquer momento durante um aprova.

7.25 – FATOR MAIOR E MENOR – Quando for usado o cronógrafo, o mínimo para o fator MAIOR é 175 e o mínimo para o fator MENOR é 125. O fator é determinado pôr: peso da ponta (grains) x velocidade (fps) dividido por 1000.

PP x V

FATOR =      —————-

1000

ONDE: PP = Peso do projétil em grains

V  = Velocidade em pés pôr segundo

Se a munição de um atirador é verificada e não atinge 175, ou mais, mas está acima de 125, esta munição será considerada como MENOR e a pontuação obedecerá ao critério do fator menor. Toda a munição que ficar abaixo de 125 não terá seus resultados computados.

7.26 – CRONÓGRAFO – É da responsabilidade do MATCH DIRECTOR assegurar a disponibilidade do cronógrafo e sua aferição, a cada dia da prova. Sem a disponibilidade deste equipamento, nenhuma munição deve ser protestada como abaixo do fator. A munição pode ser testada com a arma do atirador.

(i) – 8 cartuchos serão selecionados aleatoriamente pôr um Range Officer.

(ii) – Um projétil será pesado para determinar seu peso e 3 serão disparados sobre do cronógrafo. Na ausência de um martelo de inércia e/ou balança, os competidores devem declarar o peso da ponta que estão usando.

(iii) – O fator é calculado usando o peso da ponta e a média da veloci­dade dos 3 disparos.

(iv) – Se o fator calculado não atingir o mínimo necessário declarado pelo competidor, outros 3 disparos serão feitos e o fator será recalcu­lado usando o peso da ponta e a média das 3 maiores velocidades entre os 6 disparos.

(v) – Se o fator continuar insuficiente, o competidor tem duas esco­lhas para a oitava bala:

(a) A ponta dela pode ser pesada e se tiver mais peso que a  primeira, o cálculo do fator (iv) será repetido usando o peso atual.

(b) Ela pode ser disparada, recalculando o fator com o peso da ponta e a média 3 maiores velocidades entre os 7 disparos.

(vi) – Se nada disso resolver, os pontos do competidor serão recalculados como MENOR, ou o competidor estará competindo pôr uma pontuação ZERO se o fator for menor do que 125.

7.27 – MUNIÇÃO INSEGURA – A munição que, na opinião do MATCH DIRECTOR ou do Range Officer for considerada insegura, deve ser retirada de uso.

7.28 – MUNIÇÃO PROIBIDA – As balas explosivas, perfurantes de blindagem, incendiárias ou traçantes não podem ser usadas em nenhuma competição.

7.29 – PROTEÇÃO PARA OLHOS E OUVIDOS – Todos os atiradores estão avisados que o uso de protetores de ouvidos e olhos é para sua própria segurança e de importância fundamental para

impedir ferimentos desnecessários. É aconselhável o uso destes equipamentos durante todo o tempo que se estiver no stand. Os organizadores da prova podem exigir que o uso desse equipamento seja condição de aceitação da inscrição do atirador para a prova.

8 – PROCEDIMENTO DE PISTA

8.01 – CONDIÇÃO DE PRONTO – As condições de estarem prontas as armas de fogo para a competição são as seguintes:

(i) – REVÓLVER DE AÇÃO SIMPLES: Cão batido sobre a câmara vazia, ou na meia trava sobre câmara cheia exceto para armas com sistema de disparo pôr barra de transferência.

(ii) – REVÓLVER AÇÃO DUPLA – Cão batido (todas as câmaras podem estar carregadas).

(iii) – SEMI-AUTOMÁTICAS (PISTOLAS) – Só ação simples: Cão armado com a trava de segurança acionada. Só ação dupla: Cão batido. Ação seletiva: Cão batido, ou cão armado com a trava de segurança acionada.

8.02 – POSIÇÃO DE PRONTO (READY) – A posição estar preparado designa a postura na qual a arma está no coldre ou como descrito no regulamento da pista (veja 7.12) e as mãos do atirador posicionadas de acordo com o exigido para a pista. No caso do regulamento da prova não estipular a posição inicial, a postura do atirador deverá ser ereta, descontraída e natural. As posições artificiais não devem ser permitidas, tais como posição para iniciar uma corrida, etc. Não será permitido ao competidor levar as mãos à arma, antes do comando de fogo. Qualquer violação dessas regras deve ser penalizada, como ERRO DE PROCEDIMENTO. (ver 11.00).

8.03 – A ESPERA (STANDBY) – Depois do comando “A ESPERA“, a posição de pronto não deve ser mudada até o comando para o início da pista.

8.04 – ARRUMAÇÃO DO TERRENO OU DOS EQUIPAMENTOS DE PISTA – Nenhum atira­dor que esteja em preparação para iniciar a prova poderá arrumar o terreno ou os equipamentos da pista. Na hipótese em que tais elementos não estiverem de acordo com o que foi previamente divulgado com o dese­nho da pista, o responsável pela arrumação correta é o Range Officer.

8.05 – COMANDO DE PISTA

“CARREGAR E PREPARAR” (LOAD AND MAKE READY) – Sob o comando do RO, o atirador, de frente para os alvos (downrange), colocará os protetores de ouvidos, óculos, etc, municiará sua arma e a deixará na condição de pronto. Após isso, o atirador deve entrar na posição de pronto, de acordo com o que foi estipulado no regulamento da prova. Se a posição de pronto se caracterizar pôr uma postura em que o atirador não esteja de frente para os alvos, o municiamento da arma já deverá ter sido feito, a arma deverá estar no coldre ou em local previa­mente determinado pelo regulamento da pista, e as mãos do atirador deverão estar afastadas da arma antes dele se virar da posição  “de frente para os alvos“.

Estando o atirador na posição correta, o Range Officer considera que o atirador está pronto (ready) e passa ao comando seguinte:

“VOCÊ ESTA PRONTO ?”  (ARE YOU READY ?)- Se o atirador não estiver pronto ao comando “VOCÊ ESTA PRONTO ?”, ele deve dizer em voz alta “NÃO PRONTO” (NOT READY). Para evitar qualquer mal entendido, como última coisa a ser feita, é aconselhável ao atirador posicionar as mãos em conformidade com o prescrito no regulamento da pista, constituindo este, um sinal inequívoco ao Range Officer de que o atirador está pronto.

“A ESPERA” (STANDBY) – Após este comando, será dado o sinal para o início, em aproximadamente 5 SEGUNDOS. Os sinais podem ser verbais, auditivos, visuais ou auto-partida.

“SE TERMINOU, DESCARREGAR E MOSTRAR VAZIA” (IF YOU ARE FINISHED, UNLOAD AND SHOW CLEAR) – Ao terminar a pista, o atirador deverá descarregar a arma e apresentá-la vazia ao Range Officer. As semi-automáticas deverão ter os carregadores removidos e os ferrolhos (SLIDE) travados atrás. Os revólveres deverão estar com o tambor aberto e vazios. A arma deverá ser descarregada sempre com o cano voltado para a direção geral dos alvos (downrange).

“ARMA LIMPA, CÃO BATIDO E COLDRE” (GUN CLEAR, HAMMER DOWN, HOLSTER) – O Range Officer precisa inspecionar visualmente a câmara de cada arma e instruir o competidor, com este comando, a colocar a arma no coldre na seguinte condição:

SEMI-AUTOS – retirar o carregador, ferrolho a frente e cão batido

REVÓLVERES – Tambor vazio e fechado e cão batido.

“PISTA LIMPA” (RANGE IS CLEAR) – Nenhuma pessoa ou competidor poderá ultrapassar a linha inicial de tiro, antes que o Range Officer dê esse comando. Após o comando “PISTA LIMPA”, os competidores e os Range Officers poderão se mover para a pontuação, etc.

8.06 – MAL FUNCIONAMENTO – Na hipótese de mal funcionamento da arma, o atirador poderá corrigir o defeito, sempre com o cano da arma voltado para a direção geral dos alvos (downrange) e continuar a pista. Se não conseguir corrigir o defeito, o atirador deverá erguer a mão que não esteja segurando a arma e manterá o cano voltado para uma direção segura. O Range Officer parará o cronógrafo e procederá o exame da arma (veja 11.9, 8.08).

Se, para corrigir um mal funcionamento, houver necessidade de claramente abaixar a arma da linha de visada dos alvos, o dedo do gatilho deverá estar fora do guarda-mato. A violação desta determinação implica na desclassificação imediata da prova.

8.07 – PROCEDIMENTO PARA ARMAS QUEBRADAS – Na hipótese de não ser possí­vel descarregar uma arma em virtude de defeito ou de quebra, o Range Officer deverá tomar a decisão melhor e mais segura.  Sob nenhuma circunstância poderá o atirador deixar a pista portando uma arma carregada.

8.08 – IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO DA PISTA (DNF) – Se o atirador, após uma quebra de arma ou perda de um equipamento ou machucar-se, não puder continuar a pista e desejar encerrar sua participação naquela pista, poderá erguer sua mão livre. Seu escore será marcado como zero para aquele estágio. (ver 11.09).

8.09 - RECARGA -  (A troca de uma fonte de munição por outra.) -  Durante a recarga, é indispensável que o atirador mantenha o cano da arma para frente (downrange). Isto é particularmente importante, quando se recarrega uma pistola, desde que, normalmente há um cartucho na câmara e a arma está destravada. Ao recarregar  qualquer arma é indispensável que o atira­dor posicione o dedo do gatilho fora do guarda-mato. Violação desta regra resultará em desclassificação da competição.

8.10 – MOVIMENTOS – Quando o regulamento da pista exigir que o atirador faça movimentos (mais de um passo ou mudar de posição de tiro, pôr exemplo: de deitado para de pé), ao fazê-los, o atirador deverá manter o dedo do gatilho fora do guarda mato (exceto quando estiver engajando [atirando] os alvos). Além de manter o dedo do gatilho fora do guarda-mato, se a arma possuir trava de segurança, é recomendável que seja acionada. O cano deve estar, todas as vezes, apontando para uma direção segura. Se uma pistola for colocada no coldre durante o movimento,  a trava de segurança tem que ser acionada. O atirador que estiver utilizando revólver ou uma arma semi-automática somente de ação dupla, deverá movimentar-se ou colocá-la no coldre com o cão batido. A violação do estabelecido neste item, resultará na desclassificação do atirador da prova (veja 12.1).

8.11 – INTERFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA – Nenhum auxílio/interferência, física ou verbal poderá ser dado ao atirador após o sinal de início da pista. O Range Officer (pôr razoes de segurança) poderá auxiliar o competi­dor. Qualquer pessoa que auxiliar ou interferir receberá uma penalidade de 10 pontos pôr cada vez e a mesma penalidade será dada ao atirador auxiliado, a critério do Range Officer.

9 – CONTAGEM DOS PONTOS

9.01 – MÉTODOS DE CONTAGEM DE PONTOS – Os métodos básicos para a contagem dos pontos são os seguintes:

(I) – TEMPO FIXO: Quando o tempo for fixo, será somado o valor total dos pontos, aplicando-se as penalidades correspondentes aos disparos realizados após o comando de parada (tiros em overtime). O número de tiros será fixo.

(ii) – COMSTOCK (NÚMERO INDETERMINADO DE TIROS PÔR TEMPO): Será contado o total da pontuação, aplicando-se as penalidades, dividindo-se pelo tempo. Não se pode especificar o número máximo de tiros.

(iii) – VIRGINIA COUNT(NÚMERO DETERMINADO DE TIROS PÔR TEMPO): Será contado o total da pontuação, aplicando-se as penalidades, dividindo-se pelo tempo. Deverá ser fixado o número máximo de disparos. O tempo é parado após o último disparo

9.02 – AS PISTAS BÁSICAS DE TIRO DEVEM SER:

(i) – (STANDARD) EXERCÍCIOS PADRÃO: TEMPO FIXO ou VIRGINIA COUNT, normalmente uma pista (stage) consistindo de uma ou mais séries (strings), cada uma com o tempo marcado em separado.

(ii) – FIELD/SPEED SHOTS: COMSTOCK  O atirador pode efetuar mais disparos que o número exigido para pontuar (normalmente dois impactos pôr alvo), mas somente será pontuado o número de impactos que for especificado. VIRGINIA COUNT: O atirador somente poderá efetuar um número determinado de tiros.

(iii) – “HOMEM X HOMEM” (SHOOT-OFF): Normalmente um SPEED SHOOT onde os competidores disputam um contra o outro em um processo de eliminação.

Convém observar que os métodos de contagem de pontos não são inflexíveis e pôr si só não definem a categoria de uma pista.

9.03 – PONTUAÇÃO DOS ALVOS – Os alvos da IPSC serão pontuados de acordo com a deliberação da assembléia INTERNACIONAL. A valorização, todavia, deverá refletir a potência de acordo com os princípios do TIRO DE COMBATE.

9.04 – PONTUAÇÃO DA ZONA “B” – Deverá ser anotado com “A” quando atingir o retângulo interno e “B” na área externa, em qualquer situação.

OBS.: – A pontuação em vigor atualmente é:

Calibre Maior        Calibre Menor

A = 5 pontos         A = 5 pontos

B = 4 pontos         B = 3 pontos

C = 4 pontos         C = 3 pontos

D = 2 pontos         D = 1 pontos

9.05 – ALVOS METÁLICOS – Os alvos metálicos usados nas competições de TIRO DE COMBATEpoderão ser pontuados de duas maneiras, dependendo da sua utilização na pista:

(i) – PEPPER POPPERS podem ser pontuados com 10 pontos (equivalente 2 impactos na zona “A” do alvo padrão)

(ii) – PRATOS METÁLICOS serão pontuados com 5 pontos (equivalente a  1 tiro na zona “A” do alvo padrão), quando derrubado.

OBS.: como norma geral, os POPPERS valem 5 pontos. Devem valer 10 pontos, quando acionarem alvos móveis, ou que aparecem, ou que desaparecem, ou ainda quando bloquearem o caminho do atirador. Um Popper Miss  valerá -10 ou -20 pontos, conforme o valor daquele Popper. Um Popper no-shoot sempre será -10 pontos. Recomenda-se que o Popper no-shoot não caia quando atingido, sendo pintado na hora de obrear para que ele realmente impeça um acesso completo aos alvos que esconde e não, que seja retirado da frente com o primeiro tiro para se ter acesso aos outros alvos, cabendo tantos PPM quantos houverem. Os POPPERS de 10 pontos podem ainda ser usados para melhorar o balanço percentual entre as pistas da prova.

9.06 – ALVOS FRÁGEIS – Todos os alvos frágeis devem ter o valor máximo equivalente a 1 tiro na zona “A” do alvo padrão. (5 pontos)

9.07 – TIROS NA LINHA DEMARCATÓRIA DO ALVOS – O impacto verificado na linha demarcatória do alvo valerá a pontuação maior entre as zonas divididas.

9.08 – RASGO NO ALVO (RADIAL TEARS) -  Rasgos verificados no alvo que forem maiores que o diâmetro do projétil não serão pontuados.

9.09 – APROXIMAÇÃO DOS ALVOS – Nenhum atirador poderá aproximar-se a menos de 1 (UM) metro dos alvos, sem a devida autorização do Range Officer. O atirador que não observar essa regra estará incorrendo em um erro de procedimento e/ou poderá perder o resultado do alvo.

9.10 – TOQUE NO ALVO – Antes de feita a contagem dos pontos e do tempo na súmula, nenhum atirador pode tocar o alvo, ou efetuar a marcação dos seus tiros. Se o competidor for visto tocando o alvo, antes de ter sido contado, e, na opinião do Range Officer ele puder ter afetado a marcação correta dos pontos, o alvo será pontuado como alvo em branco, com as penalidades correspondentes à falta de impactos. (ver 10.01 (i), 10.02 (ii), 10.03 (ii)).

9.11 – CONTESTAÇÃO DE ALVO – O atirador poderá, junto ao Range Officer, contestar a pontuação atribuída a qualquer alvo ao Range Officer que o marcou, cuja decisão poderá ser recorrida ao CRO ou ao RANGE MASTER. A decisão deles será a final, não ficando sujeita a outro recurso. Enquanto não for proferida a decisão final, o alvo objeto da contestação não poderá ser obreado e, se necessário, poderá ser retirado da pista, pelo Range Officer, para um exame futuro.

9.12 – ALVOS QUE APARECEM E DESAPARECEM – Em se tratando de alvos móveis ou giratórios, que aparecem e desaparecem, deverá ser considerado como tiro perdido aquele cujo diâmetro for superior a duas vezes o diâmetro do calibre usado. Um buraco de bala excedendo o diâmetro do calibre usado, em alvos que aparecem e ficam estáticos e não desaparecem, pontuam o impacto na zona de maior pontuação.

9.13 – STAGE POINTS (PONTOS DO STAGE) – O peso de um stage em relação aos outros de uma competição é conseguido da seguinte forma:

(i) – Numa prova, o valor final de pontos de qualquer stage deverá sempre ser relacionado com o número máximo de pontos possíveis de serem obtidos naquela pista.

(ii) – O fator de um determinada pista não poderá ser fixado pôr avaliação arbitrária.

(iii) – O número máximo possível de pontos que pode ser marcado em um determinado stage, incluindo alvos que desaparecem devem ser atribuídos ao vencedor daquele stage. Todos os outros atiradores recebem pontos relativos aos obtidos pelo vencedor.

(iv) – Exemplo de um pista pelo critério COMSTOCK, com 6 ALVOS, isto é, com o máximo possível

de 60 pontos:

RESULTADOS DA SUMULA:

NOME    PONTOS  TEMPO   FATOR DE TIRO  STAGE POINTS

(HIT FACTOR)

NILTON   55         10s             5,500           59.3952

EDUARDO        50         9s        5,556           60.0000

CARLOS         59         14s             4,214           45.5076

Luiz ganha esta pista com o maior HIT FACTOR; 5,556 (pontos divididos pelo tempo) e recebe a pontuação máxima do stage. O HIT FACTOR de Joa­quim é 98.99208% do HIT FACTOR do vencedor (5.500/5.556), logo, Joaquim recebe 59.3952 pontos pela pista (98.99208% de 60).

Todos os HIT FACTORS e STAGE POINTS serão calculados até a terceira casa decimal corrigida, após o que, será declarado o empate.

(v) O resultado final da prova (MATCH RESULT) é obtido pela soma dos STAGE POINTS de cada competidor.

Para ilustrar a performance relativa do competidor, os resultados podem ser expressos em percentagem do total obtido pelo vencedor.

9.14 – PONTUAÇÃO MÍNIMA – Os pontos alcançados em uma pista devem ser, no mínimo igual a zero, e nunca negativos.

9.15 – EMPATE – Quando houver um empate entre dois ou mais competidores, o desempate será feito através da averiguação do número de “A” que cada competidor pontuou e assim pôr diante até desfazer o empate. Persistin­do, o MATCH DIRECTOR irá designar uma pista similar, da qual participarão os atiradores empatados. Não se admite, em nenhuma hipótese, que o desempate seja resolvido pôr sorteio

9.16 – RESPONSABILIDADE PELA MARCAÇÃO DOS PONTOS  -  É de responsabilidade de cada atirador fiscalizar a contagem dos seus pontos juntamente com o encarregado da marcação. Se o atirador verificar a existência de algum erro de marcação na súmula oficial, deverá apresentar um protesto juntamente com a súmula, dentro do tempo pre­visto. Os resultados finais (final results) de todos os stages devem ser afixados pelo menos uma hora antes da divulgação final. Nenhuma reclamação será aceita, depois de decorrido o prazo para protesto.

9.17 – SÚMULA – Uma vez assinada pelo Range Officer e pelo ATIRADOR, a súmula será um documento definitivo, não devendo ser alterada, exceto para corrigir erros aritméticos.

Súmulas não contendo  marcações completas, com erro ou sem tempo anotado resultam em um re-shoot.

Se não for possível ser feito o re-shoot:

(i) O stage é computado como zero se o “tempo” estiver faltando.

(ii) A súmula será computada com está se todos os acertos (hits) e misses não estiverem registrados corretamente.

(iii) No caso de hits demais, os de valor mais alto em relação ao número exigido serão computados.

9.18 – FALHA NOS EQUIPAMENTOS DA PISTA – Nos casos em que não se puder computar o total dos pontos pôr falha do equipamento da pista, o atirador será obrigado a refazer o stage que não pode ser adequadamente pontuado. (ver 9.20)

9.19 – ALTERAÇÃO NA POSIÇÃO DO ALVO – Quando o Range Officer verificar que houve uma significante alteração na posição do alvo e achar que isto tenha prejudicado o atirador retirando a possibilidade competitiva dele completar a seqüência de tiros como exigido, o competidor terá a opção de refazer a pista, não devendo ser informado da sua pontuação ou tempo, antes de tal decisão.

9.20 – MAL FUNCIONAMENTO DOS ALVOS – Se os alvos, operados mecânica ou eletricamente apresentarem problemas de mal funcio­namento, ou de ineficiência, (como pôr exemplo, exposição do alvo pôr mais ou menos tempo do que o especificado ou a queda prematura de um alvo reativo), o atirador será obrigado a atirar novamente, assim que o problema estiver solucionado, para a correta contagem dos pontos. O competidor deverá refazer a pista e não apenas disparar sobre o

equipamento que tiver falhado. Se o problema persistir, o MATCH DIRECTOR e o RANGE MASTER deverão retirar esta pista da prova.

9.21 – TEMPO OFICIAL – Para a marcação de tempo dos competidores, somente deverá ser usado o equipamento de tempo opera­do pelo Range Officer. Quando se comprovar que o equipamento do Range Officer estiver defei­tuoso, todos os atiradores que não puderam ter seus tempos corretamente marcados (pelo uso de um dispositivo de timer auxiliar, pelo Range Officer), serão obrigados a repetir a pista para uma marcação correta. Em nenhum caso o tempo poderá ser estimado ou pedido a outra pessoa que não seja o Range Officer encarregado de tal tarefa.

9.22 – CRONÔMETROS – Em qualquer stage onde cronômetros forem usados, o tempo registrado pelo Range Officer será  tempo oficial, a não ser que esteja errado. Neste caso, o tempo registrado pelo cronômetro auxiliar será oficial. Se os Range Officers do stage considerarem os tempos incorretos, o competidor será obrigado a refazer a pista.

9.23 – FALHA NO EQUIPAMENTO DO COMPETIDOR – Em nenhuma hipótese o atirador poderá refazer a pista, se houver falha do equipamento ou das roupas (arma, munição, carregadores, óculos, protetor de ouvidos, etc.).

9.24 – PERDA DO HORÁRIO DA PROVA OU DA PISTA – Nenhum atirador poderá competir pela pontuação a não ser na data que lhe for esti­pulada. O atirador ou a equipe que não estejam presentes (sem a apresentação da justificativa válida) no horário estipulado para a pista, não poderão iniciá-lo, sem a autorização do MATCH DIRECTOR.

9.25 – DESCLASSIFICAÇÃO DE UM MEMBRO DA EQUIPE – Quando um membro de equipe for desclassificado de uma pista, ele perderá os pontos desta pista e os pontos de sua equipe começarão a ser novamente conta­dos a partir do começo do próxima pista.

9.26 – MEMBRO DE EQUIPE DESCLASSIFICADO -  Se tiver sido desclassificado da prova, sua pontuação para a equipe contará como ZERO.

9.27 – INCAPACIDADE DE UM MEMBRO DA EQUIPE – Se um membro de uma equipe for impedido de prosseguir na prova pôr uma incapacidade qualquer (doen­ça, ferimento, etc), seus pontos permanecem como estão para o total da equipe.

9.28 – EQUIPES REGIONAIS – Para competições nacionais , serão adotados critérios brasileiros e variáveis, dependendo dos organizadores da prova e sobre a orientação da CBTP

9.29 – EQUIPES FEMININAS – IDEM.

9.30 – REPRESENTAÇÃO – IDEM.

9.31 – PROCEDIMENTO RECURSAL – Os atiradores podem apelar contra as decisões do Range Officer ao CRO daquela pista. O atirador pode, ainda, apelar ao Comitê de Arbitragem, previsto na seção 13, sobre fatos que não sejam a pontuação dos alvos, (veja 9.11) inclusive se as infrações descri­tas pelo Range Officer como violação de segurança, o são realmente.

9.32 – EMOLUMENTOS PARA O PROTESTO – Para as provas internacionais, o emolumento a ser recolhido pelo atirador para recorrer à arbitragem é de US$ 100.00, ou equivalente em moeda local. Os emolumentos para pro­testo, em outras competições poderão ser estipulados pelos organizadores da pista. No entanto, não devem exceder o valor fixado para as provas internacionais.

10 – MARCAÇÃO DE PENALIDADES

10.01 – EXERCÍCIO STANDARD – Tempo Fixo – (veja 9.01 (I))

(i) – Não serão penalizados os tiros perdidos em alvos que ficam expostos pôr tempo pré-determinado.

(ii) – O competidor que atira após o comando de parada (disparos em overtime), será penalizado tantas vezes quantos forem os disparos, com a pontuação máxima prevista para um impacto (-5 pontos). Somente o número especifi­cado de tiros será pontuado. Em se tratando de alvos móveis que apare­cem e desaparecem em seguida, não se aplicará a presente regra.

(iii) – Será considerado erro de procedimento do atirador em cujo alvo for verificado mais impactos do que os especificados (extra shots). A penalidade, neste caso, será equivalente a duas vezes a pontuação máxima prevista para um impacto(-10 pontos), por tiro excedente. Serão considerados os impactos de maior valor, respeitado o número máximo especificado de tiros.

O atirador deverá ser penalizado pôr tiro extras com exceção  quando os impactos são de calibre diferente do usado pelo atirador ou no caso do mesmo calibre, pôde ser esclarecido pelo Range Officer, sem sombra de dúvidas, que outro atirador disparou os tiros que resultaram no excesso em questão. Neste último caso o atirador que teve seu alvo perfurado pôr outro atirador será solicitado a atirar novamente o estágio para uma pontuação correta. O atirador identificado como autor dos disparos no alvo vizinho, receberá apenas os pontos visíveis em seu próprio alvo e a este não será dado uma oportunidade de repetir o estágio.

(iv) – Incorrerá em erro de procedimento o atirador que efetuar mais disparos do que o número especificado de tiros, constituindo cada tiro um erro de procedimento.

10.02 – CONTAGEM COMSTOCK – (veja 9.01 (ii))

(i) – Nas pistas em que se utilizar a contagem “COMSTOCK”, onde os alvos ficam constantemente expostos estáticos, sempre existirão agregadas penalidades pôr tiros perdidos. Esta penalidade não está relacionada com o número de disparos efetuados, mas somente com a ausência de impactos estipulados como mínimos para um alvo.

(ii) – Alvos com menos que o número mínimo de impactos exigidos pelo regulamento da pista serão penalizados com duas vezes o valor máximo do alvo pôr impacto que faltar.

OBS.: miss em alvo de papel ou alvo metálico ou Popper de 5 pontos = -10 pontos. Miss em Popper de 10 pontos = -20 pontos.

(iii) – A contagem “COMSTOCK” não limita o número máximo de tiros, podendo o atirador, livremente, efetuar tantos  disparos quantos enten­der necessários até achar que obteve um número suficiente de impactos.

(iv) – O tempo pára quando o último tiro é disparado e por nenhuma outra atividade.

10.03 – NÚMERO LIMITADO DE DISPAROS – “VIRGINIA COUNT” -(veja 9.1 (iii)

(i) – Nas pistas em que se utilizar a contagem “VIRGINIA COUNT”, onde os alvos ficam constantemente expostos estáticos, serão penalizados os tiros perdi­dos.

(ii) – Alvos com menos que o número mínimo de impactos exigidos pelo regulamento da pista serão penalizados com duas vezes o valor máximo do alvo pôr impacto que faltar.

(iii) – A contagem “VIRGINIA COUNT” limita o número de tiros que deve ser disparado. Incorrerá em erro de procedimento o atirador que efetuar um número maior de disparos do que o fixado, sendo penalizado com o equivalente a duas vezes a pontuação máxima prevista para um impacto, pôr tiro excedente. Serão considerados os impactos de maior valor, respeitado o número máximo especificado de tiros.

(iv) – O tempo se encerra com o último tiro disparado.

(v) – Aplica-se ao “VIRGINIA COUNT” o item 10.01 (iii).

OBS.: os sistemas de apuração MSS (até a versão 5.2) contém um erro. Quando uma pista é criada como sendo de número fixo de tiros, o programa não atualiza em seus arquivos a existência da penalidade EXTRA SHOT (XTRA). Portanto nas súmulas geradas pelo MSS e nas telas de entrada de dados do referido stage não haverá como entrar com um XTRA, devendo a marcação ser feita como erro de procedimento (PROC). Isto pode ocorrer quando se designa uma pista como VIRGINIA COUNT.

11 – PROCEDIMENTO  E  APLICAÇÃO GERAL DAS PENALIDADES

Em princípio, o desenho da pista deve ser feito de tal maneira que não deixe margem de dúvida para a verificação da existência ou não de erros, ou faltas cometidas.

11.00 – ERROS DE PROCEDIMENTO – Um erro de procedimento é definido como uma falha em cumprir as regras estabelecidas no regulamento da pista, ou da prova. A penalidade corresponderá a menos 10 pontos (duas vezes a pontuação máxima prevista para um impacto), pôr ocorrência.

11.01 – TIROS PERDIDOS EM ALVOS QUE DESAPARECEM – Os alvos que giram, se movem, levantam-se ou caem, pôr meios mecânicos, de tal forma que, além de limitarem o tempo de exposição, não fiquem visíveis ao final do movimento, não oferecem oportunidade posterior ao atirador não havendo penalidades pôr tiros perdidos.

11.02 – REENGAJAMENTO DE ALVOS – Exceto quando especificado na descrição da pista de tiro, o atirador deve engajar somente os alvos visíveis a partir de uma posição de tiro. (ver de 4.04 até 4.08).

(i) – Exceto quando especificado na descrição da pista de tiro, uma vez que o atirador deixa um posto de tiro, ele pode voltar para aquele posto e reengajar os alvos desde que se mova em segurança e que não tenha começado a atirar da posição subsequente.

(ii) – Em uma pista com pontuação COMSTOCK onde não há movimento de uma posição de tiro para outra, o atirador pode, depois de atirar contra os alvos previstos, rengajá-los até que esteja satisfeito sem que seja penalizado.  (ver 8.10)

11.03 – TIROS EM NO-SHOOTS (ALVOS NÃO ATIRÁVEIS) – Todos os impactos visíveis em alvos não atiráveis sofrerão cada tiro uma penalidade de -10 pontos.

OBS.: no caso do uso de Pepper Popper No-Shoot, ele será penalizado com menos  10 pontos, mesmo que os outros Poppers tenham o valor de 10 pontos ao invés de 5 pontos.

11.04 – ALVOS IMPENETRÁVEIS – São considerados impenetrá­veis todos os alvos, e todos os no-shoots, quando forem atingidos pelo diâmetro integral da bala. Se for verificado que, após atingir um alvo autorizado, a bala acertou um No-Shoot, não haverá penalidade pôr No-Shoot para este impacto.

Se uma bala atingir com seu diâmetro parcial um alvo No-Shoot e um alvo autorizado, o atirador receberá a pontuação referente ao alvo autorizado e a penalidade com relação ao No-Shoot, conforme o estabelecido em 11.3.

11.05 – NÃO UTILIZAÇÃO DO COLDRE – Excetuando a hipótese de infração às regras de segurança, será considerado erro de procedimento, a colocação inadequada ou a não colocação da arma no coldre, pôr ocasião da transposição ou superação de um obstáculo desde que previsto no regulamento da a pista.

11.06 – TIROS DISPARADOS COM FALTA – Disparos efetuados infringindo as linhas de penalidade, ou em posição de tiro incorreta ou desrespeitando os limites das barricadas, de onde o atirador obteve uma vantagem durante o disparo, constituem um erro de procedimento pôr cada disparo efetuado.

Se for verificado que, a despeito da falta, o atirador não obteve nenhuma vantagem, será penalizado

apenas uma vez com um erro de procedimento.

11.07 – NENHUM DISPARO COM FALTA – O competidor não será penalizado pôr infringir uma linha de penalidade mas não disparar.

OBS.: a não ser que aquela linha tenha sido definida como um obstáculo simulado no desenho da pista ou no briefing, caso em que terá havido um erro de procedimento.

11.08 – TÚNEL DE COOPER – Se, ao atravessar o TÚNEL DE COOPER, o atirador deslocar qualquer número de componentes da cobertura, incorrerá em erro de procedi­mento pôr cada elemento deslocado, ou receberá uma penalidade de tempo pôr elemento deslocado, conforme o que for estipulado no regula­mento da pista.

11.09 – NÃO ATIRAR EM ALVOS – Em um estágio COMSTOCK, quando um atirador não atira em todos os alvos, que não sejam alvos que desaparecem (ver 11.01), com um mínimo de um disparo, ele receberá um erro de procedimento pôr cada alvo não atirado mais as penalidades cabíveis (ver 10.02).

OBS.: Para entrar com um escore DNF no sistema MSS basta colocar um tempo igual a ZERO (0,0000) no respectivo campo da tela de entrada de resultados.

11.10 – PENALIDADES AO INVÉS DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DA PISTA – Em razão de incapacidade física, ou contusão anterior, qualquer competidor pode requerer o recebimento de uma penalidade ao invés de cumprir o determinado em uma pista. Será possível aplicar uma penalidade de tempo não menor do que 10 segundos ou uma penalidade de pontos de 20% dos pontos obtidos pelo atirador naquele stage. Isto deve estar decidido antes do atirador iniciar o stage e a opção sobre as penalidades será do MATCH DIRECTOR.

11.11 – MÃO FRACA/FORTE – O uso da mão fraca numa pista de tiro deve ser especificada somente como uma simulação da incapacidade da mão forte. Quando estipulado, a mão fraca será empregada somente para o final do stage ou série. O mesmo princípio se aplica a simulação da incapacidade da mão fraca.

Quando o regulamento estabelecer uma incapacidade para o braço forte ou para o braço fraco e o atirador cometer:

(i) – Faltas, disparando usando o braço incapacitado receberão um erro de procedimento pôr disparo. São faltas pelo uso do braço incapacitado, pôr exemplo: recarregar, destravar a arma etc, recebendo um erro de procedimento pôr ocorrência.

(ii) – Se não estiver especificado no regulamento do stage, o atirador pode usar as duas mãos para corrigir, em segurança, uma falha mecânica com a arma sem ser penalizado. Mas não poderá, pôr exemplo: recarregar, destravar a arma etc, com o braço incapacitado.

(iii) – Saques com a mão fraca são desencorajados.

12 – REGRAS DE SEGURANÇA e PENALIDADES

12.01 – INSEGURANÇA NO MANUSEIO DA ARMA – Desclassificação do atirador da prova. São exemplos de insegurança no manuseio:

(i) Durante a competição, em qualquer situação, mesmo durante uma queda, ou ao efetuar a recarga ou o desmuniciamento, ou durante algum conserto, o atirador aponta a arma para trás, isto é, mais de 90 graus da linha média perpendicular ao pára-balas, estando ela carregada ou não.

Uma zona de segurança  onde o cano da arma pode apontar durante o saque e a colocação da arma no coldre, se estenderá até 2 metros atrás do competidor. Falha neste procedimento será considerada como manuseio inseguro.

(ii) – Se em algum momento durante a pista de tiro, ou quando carregar/descarregar a arma, o competidor deixá-la cair ou derrubá-la, estando carregada ou não. (Ver 7.20)

Um competidor que, por qualquer motivo, durante a pista de tiro, deliberadamente colocar sua arma sobre o solo ou sobre qualquer outro objeto NÃO SERÁ DESCLASSIFICADO por manuseio inseguro de arma, desde que os seguintes procedimentos de segurança sejam seguidos:

a) A arma está em uma das condições seguintes:

(i) Está em condição de “PRONTO” de acordo com 8.01.

(ii) Pistolas com carregador removido e slide preso atrás. Revólveres com tambor aberto e vazio.

b) O competidor mantém contato físico com a arma até ela atingir o chão ou outro objeto, ela deverá estar na distância dos braços em todo o tempo.

(NE: isso quer dizer que a arma foi colocada deliberadamente e que não caiu, foi jogada, largada ou se projetou caso o competidor tenha tropeçado, por exemplo.)

c) A arma está apontada para uma direção segura.

(iii)   – Em eventos de nível nacional ou internacional, qualquer competidor que for encontrado com uma arma carregada, exceto quando especificado ou ordenado pelo Range Officer, será desclassificado e exigindo-se que se retire do stand. As armas de fogo serão carregadas somente na linha de tiro e somente quando exigido pelo Range Officer. Depois de atirar, nenhum competidor pode se mover de sua posição de tiro até ser ordenado pelo Range Officer que supervisionou a descarga da arma e sua colocação no coldre. Ver 8.05.

(iv) – O manuseio de armas de fogo no stand quando o competidor não estiver na linha de tiro ou numa área de segurança ou antes de ser dada a permissão pelo Range Officer

(v) – Um competidor com uma pistola de ação simples municiada no coldre, sem que esteja acionada a trava de segurança, ou estar com um revólver municiado no coldre, com o cão armado, ou uma pistola de ação seletiva/dupla ação carregada, engatilhada e no coldre.

(vi)  – Veja 8.10 em MOVIMENTO.

12.02 – DISPARO ACIDENTAL – Desclassificação da prova. Considera-se disparo acidental qualquer tiro disparado fora dos limites do pára-balas, ou acertando o chão a menos de três metros do atirador, ou em qualquer outra direção considerada insegura pela organização local da prova e especificada como tal no regulamento da prova..

(i) – Considera-se disparo acidental e/ou insegurança de manuseio, qualquer disparo efetuado antes do inicio da pista, ou pôr ocasião do municiamento, ou desmuniciamento, ou remuniciamento, ou durante o conserto de um mal funcionamento da arma.

(ii)  – Se ficar provado que o disparo acidental ocorreu em virtude de alguma quebra de peça da arma e que o atirador cumpriu todas as normas de segurança, não será desclassificado. Todavia o atirador não poderá repetir os tiros e nem serão contados os pontos daquele pista. Veja 11.9 e 9.23.

(iii) – Qualquer disparo feito em movimento, exceto enquanto engajando alvos será considerado com manuseio inseguro. Ver 8.10.

(iv) -  A qualquer tempo em que ocorre um disparo acidental, ou ocor­rendo a infração de qualquer das regras previstas nos incisos (i), (ii), (iii) acima, o Range Officer deve impedir imediatamente que o atirador continue em ação.

12.03 – O ATIRADOR QUE TIVER COMPORTAMENTO GROSSEIRO E ANTI-DESPORTIVO SERÁ DESCLASSIFICADO DA PROVA.

(i) O CRO tem completa autoridade sobre todas as pessoas que estive­rem no stand. A função principal do Chief Range Officer é a verificação da segurança do stand e todas as suas  ordens deverão ser obedecidas. A não obser­vância das suas instruções e ordens, ou qualquer comportamento  irres­ponsável, que em sua opinião trouxer um desrespeito para o esporte, acarretará na retirada da pessoa do stand e/ou na sua desclassificação da prova.

(ii) Se, depois de avisada, a pessoa persistir na infração das normas do stand, sua atitude será considerada anti-desportiva.

12.04 -  REGRAS DE SEGURANÇA E PROCEDIMENTOS NA PISTA

(i) Será de responsabilidade dos organizadores da competição desig­nar uma Área de Segurança, convenientemente localizada, para uso dos competidores.

Recomenda-se que seja criada uma área de segurança, primária, na qual os atiradores possam PRÁTICAr saque e disparos em seco, etc e que igualmen­te sejam criadas áreas secundárias em cada pista, nas quais os atiradores poderão se preparar para a pista, bem como efetuar a guarda dos equipamentos após o término.

A sinalização das áreas de segurança deve ser feita com clareza e ampla divulgação, bem como devem ser mobiliadas com mesas, cadeiras etc e indicar com precisão a direção na qual as armas podem ser apontadas.

Estas áreas serão controladas pôr um CRO.

Em nenhuma hipótese as armas poderão estar carregadas nas áreas de segurança, mesmo que com cartuchos vazios.

É  terminantemente proibido o manuseio de munição na área de seguran­ça em qualquer circunstância.

(ii) É terminantemente proibido o uso de prolongadores ou alargadores de gatilho que ultrapassem as dimensões do guarda-mato. Qualquer arma neste caso será considerada insegura e será retirada da competição até ser modificada para se adequar ao regulamento.

(iii) Se o MATCH DIRECTOR ou o RANGE MASTER verificarem que qualquer pessoa esteja sob os efeitos do álcool ou drogas, a ela será pedido que se retire do stand. Qualquer competidor será desclassificado da prova, e poderá ser pedido que se retire do stand.

Cuidado com os oportunistas!

25 de fevereiro de 2009

COMUNICADO

A Diretoria do CTEGP informa aos senhores associados que:

1. O Estande do Clube de Tiro Esportivo do Grão Pará é propriedade exclusiva do Clube e que não está cedido ou alugado ou sob qualquer forma de cessão a qualquer instituição oficial ou clandestina, assim sendo o ato de freqüentar o Clube é Direto exclusivo e inegável dos associados regularmente inscritos e em dia com suas obrigações financeiras. Que no caso de convite a obtenção dos mesmos se dá pela solicitação de um associado e previamente autorizado pela Diretoria, cumprindo assim o eu preceitua o estatuto do Clube.

2. O CTEGP não se responsabiliza por eventos ou provas realizadas a revelia ou clandestinamente nas suas dependências e que estará procedendo da forma legal para evitar e penalizar eventos desta natureza.

3. Sobre as constantes dúvidas de atiradores que procuraram esclarecimentos sobre o CR e armamento vinculado a Confederação, informamos que o que preceitua o Regulamento definido pelo Exército Brasileiro é que o Atirador poderá estar somente filiado a um Clube e suas GTE (Guias de Tráfego Especiais) serão válidas apenas para o Clube, os Atiradores Filiados a um Clube e a uma Federação, as GTE terão validade para o território do Estado a que pertencem, e aos Atiradores Filiados a um Clube, Federação e Confederação, terão GTE valida em todo o Pais e Eventos Internacionais.

4. Não existe diferença entre o tipo de armas que um atleta de uma Confederação ou outra poderão possuir. Exemplo: Quem é filiado a CBTE/FEPATE pode ter as mesmas armas que um filiado ao CBTP/CTEGP, sem diferenças de Calibre, Número e Munição assim como a aquisição de material de recarga e insumos.

5. São Diretores do CTEGP o Presidente (Allan Henrique Rendeiro) a Diretora Secretária (Iracema de Jesus) a qual substitui o Presidente na ausência e o Diretor Financeiro (Carlos Maia Porto).

6. Por fim orientamos que os associados não se deixem iludir pelo “canto da sereia” que Clube que não possui Estande e Sede é ação meramente virtual e oportunista e que conforme informações obtidas, não existe em Benevides outro Clube de Tiro a não ser o CTEGP.



CTEGP – Clube de Tiro Esportivo do Grão Pará